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Brasil

Estado lança eleição para diretores escolares na 2ª feira

15 Out 2004 - 14h07
O lançamento oficial da eleição para escolha do Colegiado Escolar, diretor e diretor-adjunto nas escolas estaduais será feito pelo governo do Estado através do secretário de Estado de Educação, Hélio de Lima, no dia 18 de outubro (segunda-feira), quando será inaugurada a quadra coberta da Escola Estadual Joaquim Murtinho, em Campo Grande.

Neste dia, terá início o período de formação das comissões eleitorais escolares, que deverão estar compostas até o dia seguinte. O processo eleitoral para escolha dos futuros dirigentes será coordenado por duas comissões. Uma será no âmbito da escola (comissão eleitoral escolar), formada por um professor, um representante de pais ou responsáveis, um coordenador pedagógico, um funcionário administrativo e um aluno maior de 18 anos.

A comissão eleitoral escolar será formada nos dias 18 e 19 de outubro, sob organização do atual Colegiado Escolar. Já a Comissão Eleitoral Central será formada por técnicos da Coordenadoria de Gestão Escolar da Secretaria de Estado de Educação (SED).

As inscrições de candidaturas deverão ser feitas no período entre os dias 25 e 27 de outubro e há possibilidade de uma reeleição. De acordo com a técnica pedagógica da Coordenadoria de Gestão Escolar da SED, Edna Bogado da Rosa, cada comissão eleitoral escolar define as regras, como formas e horários, para a “campanha” dos candidatos. “Mas já existem algumas ações comuns a todos os pleitos eleitorais, como a divulgação do plano de gestão de todos os candidatos em uma assembléia convocada pela comissão eleitoral, da qual participa toda a comunidade escolar”, explica.


Voto - Terão direito ao voto os profissionais da educação básica lotados na unidade escolar, alunos regularmente matriculados e freqüentes com idade mínima de 12 anos, pai ou mãe ou responsável pelo aluno matriculado e freqüente. Para a contagem dos votos, será adotado o regime de proporcionalidade, utilizado desde 2001, pelo qual 33,33% são destinados aos profissionais da educação básica, 33,33% aos pais e 33,33% aos alunos. Cada pessoa terá direito a apenas um voto, mesmo que pertença a mais de um segmento ou tenha mais de um filho matriculado na escola.

A apuração dos votos começa após as 20h – horário estipulado para o fim da votação – e será eleito o candidato/chapa que obtiver o maior percentual de votos válidos. Em caso de empate, será conduzido ao cargo o candidato que tiver maior qualificação na área da educação, maior tempo de exercício efetivo na unidade escolar e maior idade. A divulgação oficial dos resultados dever ser feita 24 horas após o fim da votação.
 
 
 
Agência Popular
 

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