A 2ª Turma Cível negou provimento ao recurso interposto pelo Estado contra decisão de primeiro grau que favoreceu um portador de Diabetes Mellitus, tipo 2. Com a sentença o Estado de Mato Grosso do Sul fica obrigado a fornecer insulinas e medicamentos que não são disponibilizados pela rede pública de saúde e têm um custo mensal de aproximadamente R$ 600,00, ao apelado H.C..
Segundo os autos, o apelado não possui condições financeiras suficientes para custear a despesa com os remédios e sem o devido antídoto a saúde de H.C. pode ter dados irreversíveis à saúde. O não cumprimento da decisão resultará em multa por dia de atraso no fornecimento.
No entendimento da inicial, saúde é direito constitucional e pertence ao Estado o dever de cumprir com a obrigação. No voto se fez constar que por força do artigo 196 da Constituição Federal, o Estado, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, é obrigado a fornecer a todo e qualquer cidadão, sem distinção, os medicamentos de que necessita.
Além disso, a antecipação de tutela (dar razão a uma das partes antes de analisar o mérito da questão) foi aplicada para oferecer condição de sobrevivência, considerando principalmente que ficou provado nos autos a verdade da necessidade do medicamento ao apelado.
Segundo os autos, o apelado não possui condições financeiras suficientes para custear a despesa com os remédios e sem o devido antídoto a saúde de H.C. pode ter dados irreversíveis à saúde. O não cumprimento da decisão resultará em multa por dia de atraso no fornecimento.
No entendimento da inicial, saúde é direito constitucional e pertence ao Estado o dever de cumprir com a obrigação. No voto se fez constar que por força do artigo 196 da Constituição Federal, o Estado, seja em âmbito federal, estadual ou municipal, é obrigado a fornecer a todo e qualquer cidadão, sem distinção, os medicamentos de que necessita.
Além disso, a antecipação de tutela (dar razão a uma das partes antes de analisar o mérito da questão) foi aplicada para oferecer condição de sobrevivência, considerando principalmente que ficou provado nos autos a verdade da necessidade do medicamento ao apelado.
MS Notícias
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar