Não houve acordo na audiência de conciliação e instrução do dissídio coletivo entre a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – Embrapa e o Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário – Sinpaf , realizada hoje, dia primeiro, pela manhã no Tribunal Superior do Trabalho.
Os representantes da Embrapa informaram ao instrutor do dissídio, ministro Ronaldo Lopes Leal, que conduziu a audiência, que a tentativa junto ao Poder Executivo de se chegar a uma proposta de reajuste superior aos 4,5% apresentados na primeira audiência, na terça-feira, não tiveram resultado.
Na reunião anterior, a empresa pediram o adiamento porque, segundo eles, haveria sinalização do Governo para se chegar a um percentual maior – o que acabou não se concretizando. Naquela ocasião, o ministro Ronaldo Leal lamentou que as empresas públicas ou estatais enviem para as audiências de conciliação – parte inicial de um dissídio coletivo, cujo objetivo é promover a negociação entre as partes para que o processo não precise ser levado a julgamento – prepostos sem autorização para negociar de fato em torno das reivindicações da categoria.
Não havendo acordo, o dissídio será julgado pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal. Ao fim da audiência, foi sorteado o relator, sendo designado o ministro João Oreste Dalazen.
Os representantes da Embrapa informaram ao instrutor do dissídio, ministro Ronaldo Lopes Leal, que conduziu a audiência, que a tentativa junto ao Poder Executivo de se chegar a uma proposta de reajuste superior aos 4,5% apresentados na primeira audiência, na terça-feira, não tiveram resultado.
Na reunião anterior, a empresa pediram o adiamento porque, segundo eles, haveria sinalização do Governo para se chegar a um percentual maior – o que acabou não se concretizando. Naquela ocasião, o ministro Ronaldo Leal lamentou que as empresas públicas ou estatais enviem para as audiências de conciliação – parte inicial de um dissídio coletivo, cujo objetivo é promover a negociação entre as partes para que o processo não precise ser levado a julgamento – prepostos sem autorização para negociar de fato em torno das reivindicações da categoria.
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