A Sefaz (Secretaria Estadual de Fazenda) determinou que, no caso de exportação para conserto, só há isenção do pagamento do ICMS na reimportação, em casos específicos, descritos no decreto 12.324/2007.
De acordo com as novas regras, para que não haja incidência do imposto, exige-se autorização do superintendente de Administração Tributária para que a máquina, equipamento ou ferramenta seja enviada para conserto, já com os documentos de exportação e reimportação.
As exceções são quando há contratação de câmbio ou agregação de valores aos objetos que voltam para o mercado nacional. No segundo caso, o ICMS incide tanto no valor agregado quanto nos materiais importados utilizados no conserto.
As novas determinações começam a valer a partir desta terça-feira (29).
Com assessoria
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