O deputado federal Geraldo Resende (PPS/MS) acredita na possibilidade da realização de nova eleição para escolha do prefeito de Dourados para o próximo mandato. A afirmação está baseada no fato de que o parlamentar confia na manutenção, pelo TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), da sentença proferida pela juíza Dileta Terezinha Souza Thomaz, que declarou o atual prefeito inelegível para as eleições do último dia 3 de outubro.
“As provas produzidas em todas as fases do processo são bastante robustas, comprovando que o prefeito se beneficiou eleitoralmente de campanha publicitária ostensiva, disfarçada de propaganda institucional, às vésperas do período eleitoral”, afirma o parlamentar. “Por isso, creio que o Tribunal não irá fazer reparos ao trabalho sério e imparcial da justiça local”.
Na sentença proferida no último dia 16 de outubro, a juíza Dileta Terezinha acatou a ação do Ministério Público, discordando da defesa do prefeito, a qual afirmou que a campanha publicitária foi veiculada e paga pelo governo do Estado, “esquecendo-se que também, responde pela infração, não só o agente público que praticou a conduta, como também, o candidato que se beneficiou da propaganda irregular”.
Segundo o deputado Geraldo Resende, a campanha que resultou no julgamento da inelegibilidade do prefeito “chocou a população pois o prefeito, quando na oposição, questionava os gastos excessivos com propaganda que os seus antecessores praticavam”. A intenção de beneficiar eleitoralmente o atual prefeito, na opinião de Geraldo Resende, ficou ainda mais clara com o decorrer da campanha eleitoral, pois uma das imagens utilizadas nas peças publicitárias trazia duas alianças entrelaçadas.
“A ligação entre as peças publicitárias e a eleição se configurou no decorrer da campanha, quando o principal mote da reeleição eram os supostos benefícios que o alinhamento político entre o governo e a Prefeitura trouxeram a Dourados”, afirma Geraldo Resende.
O parlamentar lembra, ainda, a existência de várias ações que também podem resultar na cassação da candidatura do prefeito reeleito. Entre elas, a denúncia de compra de votos através da distribuição de gasolina; a cessão de funcionário público para trabalhar na campanha; abuso de poder político e econômico exercido sobre moradores dos conjuntos Estrela Poravi, Estrela Hory e Estrela Verá; abuso de poder político por fazer propaganda eleitoral em bem público (posto de saúde tipo A); compra de veículos para a Prefeitura na cor vermelha e com placas final 13, além da massificação do número 13 na propaganda do IPTU; e utilização indevida de veículo de comunicação em benefício de candidato ou partido.
Mídia Max
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