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Brasil

Desembargador autoriza retorno do prefeito de Cassilândia ao cargo

4 Jun 2007 - 13h39

O desembargador Horácio Vanderlei Pithan do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) sustou o cumprimento da decisão para afastamento do prefeito de Cassilândia, José Donizete Ferreira de Freitas (PT), por mais 90 dias do cargo. O afastamento havia sido definido pelo juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em substituição na 2ª Vara de Cassilândia, conforme ação do MPE (Ministério Público Estadual) que denunciava o prefeito por envolvimento num esquema de desvio dos valores arrecadados pela Prefeitura relativos ao pagamento da conta de água.

Conforme a decisão da última sexta-feira, o desembargador recebeu o recurso no efeito suspensivo, conforme pretendido pelos advogados de defesa de Donizete, por antever que o afastamento causa possibilidade de dano de difícil reparação ao prefeito. O desembargador solicitou que a decisão seja encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e que o MPE apresente contraminuta no prazo legal. A decisão não contempla o vice-prefeito Sebastião Pereira da Silva (PSB), conhecido como Tião da Marieta, que entrou com agravo para recorrer do afastamento por 180 dias, conforme decisão inicial da juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, em substituição na 1ª Vara de Cassilândia.

No último dia 30, o desembargador Luiz Carlos Santini, da 1ª Seção Cível do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), havia concedido liminar garantindo que Donizete retornasse ao cargo após ter sido afastado inicialmente por 30 dias e depois ter o afastamento prorrogado por mais 180 dias. Entretanto, a nova decisão afastou o prefeito por mais 90 dias, conforme ação ajuizada pelo Ministério Público, que corria em segredo de Justiça.

Conforme a nova denúncia ajuizada pelo MPE, dois servidores eram designados para fazer a cobrança das contas em atraso, procedimento irregular, pois os débitos deveriam ser enviados para cobrança judicial. O dinheiro arrecadado seria dividido entre José Donizete Freitas, o ex-secretário municipal de Finanças, Waldimiro José Cotrim Moreira, e os servidores municipais Yunes Mahfouze, responsável pelo Departamento de Águas da Prefeitura, e José Benedito Dias.

Após analisar a denúncia, o juiz Marcelo Andrade Campos Silva, em substituição na 2ª Vara de Cassilândia, decidiu por conceder o afastamento do prefeito e dos três servidores municipais por 90 dias sem prejuízo salarial e ainda tornar indisponíveis os bens dos quatro acusados.

O prefeito é acusado de fraude, desvio de dinheiro público e agiotagem. Na sentença do dia, o desembargador Santini tinha alegado que José Donizete seria encaminhado para o cargo até o julgamento do mérito do agravo de instrumento em primeira instância, que decidirá o destino final do cargo de administrador público de Cassilândia.

Já na decisão em primeira instância, a juíza Jeane de Souza Barboza Ximenes, em substituição na 1ª Vara de Cassilândia, determinou que o prefeito, o vice Sebastião Pereira da Silva (PSB), o Tião da Marieta , os servidores Ana Regine Arantes, Ivete Vargas Rocha de Souza, Luceni Quintina Correia, Orange Resende e Silva, Waldimiro José Cotrim Moreira e o contador da prefeitura Jorge Yoshishilo Kobaiashi fiquem afastados da Prefeitura por 180 dias, período que a magistrada reputou necessário e suficiente ao cumprimento dos atos processuais de intimação, defesa prévia, recebimento da ação civil pública, contestação e produção de provas em juízo.

 

 

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