Os oito deputados federais de Mato grosso do Sul gastaram ao todo em 2007 R$ 379,4 mil em verbas indenizatórias. Quem mais utilizou da verba indenizatória foi o deputado Waldemir Moka (PMDB), totalizando R$ 74.903,05, seguido pelo deputado Geraldo Resende (PPS) com despesas de R$ 69.561. Em terceiro vem o deputado Nelson Trad (PMDB), com R$ 61.335,07. O deputado Dagoberto Nogueira (PDT) vem em seguida com gastos de R$ 58.554,76. Quem menos fez uso da verba indenizatória foi o deputado Antonio Cruz (PP), com R$ 40.032,45 , seguido pelo deputado Antônio Carlos Biffi (PT), que gastou R$ 46.929, 62. Depois vem o deputado Waldir Neves (PSDB), com R$ 48.983,89. O deputado Vander Loubet (PT), com gastou R$ 49.682,37.
Nesta semana a juíza Mônica Sifuentes Medeiros determinou em primeira instância a suspensão da verba indenizatória paga à deputados federais e senadores, acatando, parcialmente, ação popular do ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha. Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19, de 1998. A emenda estabeleceu que "os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória". O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou na quarta-feira que a Câmara e o Senado vão recorrer da decisão judicial. Chinaglia ressaltou que a legalidade dessa verba, instituída em 2001, nunca tinha sido questionada antes.
Nesta semana a juíza Mônica Sifuentes Medeiros determinou em primeira instância a suspensão da verba indenizatória paga à deputados federais e senadores, acatando, parcialmente, ação popular do ex-deputado federal João Orlando Duarte da Cunha. Na ação, Cunha defende que o benefício pago aos parlamentares fere a Emenda Constitucional 19, de 1998. A emenda estabeleceu que "os detentores de mandato eletivo, ministros de Estado, secretários estaduais e municipais, serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verbas de representação ou outra espécie remuneratória". O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, informou na quarta-feira que a Câmara e o Senado vão recorrer da decisão judicial. Chinaglia ressaltou que a legalidade dessa verba, instituída em 2001, nunca tinha sido questionada antes.
MS Notícias
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