Decreto publicado hoje pelo governo do Estado suspende a publicidade dos órgãos estaduais e entidades no período eleitoral. Pela norma, fica suspensa a distribuição de peças e material de publicidade, sob controle da legislação eleitoral, destinados à veiculação, exibição ou exposição ao público durante o período eleitoral.
Pelo decreto, a suspensão vigora no período eleitoral, de 3 de julho a 3 de outubro de 2010. Conforme texto, a suspensão inclui publicidade institucional, de utilidade pública e de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado.
Não foram incluídos na suspensão a publicidade legal, a de produtos e serviços que tenham concorrência e a direcionada para exterior, com público-alvo constituído de estrangeiros.
A publicidade que, a juízo dos órgãos e entidades, possa ser reconhecida como de grave e urgente necessidade pública, para o fim de veiculação, exibição ou exposição durante o período eleitoral, deve ser apresentada diretamente à Subsecretaria de Comunicação da Secretaria de Estado de Governo, com pedido de encaminhamento ao TRE/MS (Tribunal Regional Eleitoral) para autorização.
O decreto ainda proíbe a aplicação da marca Governo de Mato Grosso do Sul – Rumo ao Desenvolvimento, nas ações de publicidade, marketing e comunicação. As placas de projetos de obras ou de obras de que participe o Estado, direta ou indiretamente, devem ser alteradas para exposição durante o período eleitoral.
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