Decreto de nº 11.718, publicado hoje no Diário Oficial, estabelece as regras para quem for se lançar na estrutiocultura, criação de avestruzes. A implantação dos criatórios deve ser precedida de autorização de órgãos de defesa sanitária animal e de meio ambiente. Uma restrição é para a bacia hidrográfica do Rio Paraguai, onde só poderá ser implantada a atividade em áreas com altitude em relação ao nível do mar acima de 400 metros.O local deve ser de aptidão agroindustrial compatível com a atividade. Na implantação deve ser resguardado o entorno de unidades de conservação num raio de 10 quilômetros, corredores ecológicos e espaços protegidos. Os criatórios que já estão implantados terão 180 dias a contar da publicação do decreto para se regularizarem. O decreto proíbe expressamente a soltura das aves na natureza. Infratores ficam sujeitos às penalidades impostas pela lei de crimes ambientais.
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