De acordo com o Decreto 6.166, publicado nesta quarta-feira (25) no Diário Oficial da União, os estados terão 50% de a batimento nos juros e a correção no parcelamento será feita com base na Selic.
"Trata-se de um benefício que já era utilizado pelos municípios e agora foi estendido para os estados", explicou o adjunto da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto.
Além da contribuição patronal (do empregador), os estados também poderão parcelar as dívidas relacionadas à contribuição que foi descontada no salário do servidor, mas não foi recolhido à Previdência. Neste caso será possível efetuar o parcelamento em 60 meses.
De acordo com o secretário, a inclusão das dívidas que tramitam em ações administrativas ou judiciais está condicionada à desistência "expressa e irrevogável" da impugnação do recurso, de embargos ou da ação judicial.
Os governos estaduais têm até o próximo dia 31 para fazer o pedido de parcelamento nas unidades da Receita Federal.
Agência Brasil
Participe do nosso canal no WhatsApp
Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.
Participar