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Crimes apontados no relatório podem levar Bernal à prisão, dizem vereadores da CPI

19 Set 2013 - 16h00Por Mídia MAx
Ao final do relatório apresentado desde o início da manhã desta quinta-feira (19) no plenário da Câmara de Campo Grande, os vereadores terminaram a leitura por volta das 13h e concluíram que Bernal teria cometido uma “quantidade significativa de ilicitudes e irregularidades”, cometendo os crimes de responsabilidade fiscal e prevaricação.

As infrações políticas administrativas apontadas no relatório foram de responsabilidade fiscal por não ter gerido com integridade a administração, o que levou a prefeitura a realizar inúmeros contratos emergenciais. O inquérito será encaminhado ao Tribunal de Contas, Ministérios Públicos, Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul e Controladoria Geral da União.


Minamar Junior

Segundo o relatório, lido pelo vereador Elizeu Dionizio (PSL), o crime está previsto no artigo 89 da Lei 8666. “O prefeito não respeitou a formalidade necessária nos processos licitatórios”. O crime é passível de pena de 3 a 5 anos, mais multa.

Outra infração percebida pelos vereadores é a adminssão ou vantagem ou prorrogação contratual sem autorização, além do pagamento de fatura com preterição, com pena prevista de 2 a 4 anos de prisão, mais multa.

“Além do artigo 319 do Código Penal Brasileiro, que é o crime de prevaricação, podendo acrescentar mais de três meses a um ano de detenção, além da multa”, disse o relator.

Os vereadores encontraram violações ao artigo 42 da Lei 8666, que proíbe o pagamento de empresas fora do cronograma, exceto quando justificado, além do ferimento à Lei 8429 e ao Decreto 201, de 1967.

Mais cedo, o Midiamax adiantou que o relatório final apontaria que o prefeito Alcides Bernal (PP) seria acusado pelos crimes de improbidade administrativa e prevaricação.

Os vereadores da comissão já decidiram que não vão pedir a abertura de Comissão Processante que poderá cassar o prefeito, porém ao apontar estes crimes o prefeito poderá responder na Justiça e as irregularidades também serão mandadas aos órgãos competentes.

As contratações emergenciais e sem licitações das empresas Salute, Mega-Serv e da Jagás serão parte da base de argumentação para o pedido de responsabilização do prefeito.

“As contratações emergenciais recorreram da inadimplência por parte do executivo municipal, criando assim a fabricação de cenários emergenciais e caracterizando uma cadeia de atos irregulares e ilegais provocando por consequência a inclusão de tais contratações na análise da presente investigação”, afirmou em leitura o relator Elizeu Dionízio (PSL).

Segundo o relator, as contratações emergenciais irregulares devem “imputar fator agravante e censurável à conduta do executivo municipal, sendo dever de ofício desta CPI demonstrar e solicitar, mesmo que aos órgãos competentes, a responsabilização dos agentes públicos envolvidos”.

A improbidade administrativa está descrita na Lei Federal nº 8429, de 2 de junho de 1992 e a prevaricação consiste em crime funcional, praticado por funcionário público contra a Administração Pública, em retardar, deixar de praticar ou praticar indevidamente ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal.

A reportagem aguarda resposta da Prefeitura de Campo Grande quanto a defesa do prefeito para tais acusações por parte dos vereadores para publicação.

(Com informações de Pio Redondo e Fernanda Kintschner)

Ouça o áudio de trecho da fala do relator responsabilizando o prefeito abaixo:

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