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Contribuintes pagarão menos IR a partir desta segunda-feira

2 Ago 2004 - 16h34
 

O redutor de R$ 100 na tabela do IR (Imposto de Renda) começa a valer a partir desta segunda-feira, 02 de agosto. O impacto será diferenciado de acordo com a faixa de renda de cada trabalhador, podendo dar isenção para os que antes ultrapassavam o limite e ganham até R$ 1.158,01; além de deixar menos pesada a fatia que o tributo tira daqueles que têm renda mensal superior. A renda tributável é o salário após deduções para o INSS e com dependentes.

Rendimentos de até R$ 1,6 mil terão uma redução no IR de 64,9%. Para quem ganha de R$ 1,8 mil a R$ 2,1 mil os descontos variam de 30% a 16,7%. Por exemplo, no líquido de até R$ 1,5, o desconto era de R$ 66,30 de imposto, com o redutor, o valor cai para R$ 51,30. O desconto de R$ 100 será aplicado nos contra-cheques de agosto a dezembro, incluindo o 13º salário. O alívio sobre o imposto de renda retido na fonte vai valer apenas para os assalariados. Ficam de fora da medida provisória os profissionais autônomos e quem tem rendimentos provenientes de aluguéis.

A medida, no entanto, não incide sobre as declarações de isenção que devem começar no próximo dia 16, pois para elas a referência é o exercício 2003. A mudança imediata vem do fato de que, apesar de algumas empresas pagarem os salários de seus funcionários no último dia útil do mês, outras esperam até o quinto dia útil do mês seguinte ao de trabalho, prazo máximo previsto pela legislação, para fazer o pagamento. A boa notícia é para estes que vão receber o salário de julho nesta próxima sexta-feira, quinto dia útil de agosto, é que o valor líquido em isenção poderá ser um pouco maior.

A norma valerá apenas para os rendimentos assalariados recebidos nos meses de agosto a dezembro, mais o 13.º salário, segundo a Medida Provisória n.º 202, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho. O limite de isenção de R$ 1.058 vigorou até o mês passado, subindo agora para os R$ 1.158. Já o contribuinte que recolhe pela alíquota de 15%, base de cálculo de R$ 1.058,01 até R$ 2.115, vai recolher menos R$ 15 na fonte. E o que recolhe pela alíquota de 27,5%, base de cálculo acima de R$ 2.115, pagará menos R$ 27,50. Porém, a nova tabela ainda não foi divulgada oficialmente pela Receita Federal.

 

 

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