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Contribuintes ganham prazo para pagar dívida do Supersimples

21 Jul 2007 - 07h45
As empresas que já aderiram, ou que ainda vão fazer a opção pelo Supersimples até o fim deste mês, ganharam mais prazo para quitar dívidas não parceláveis e, assim, se manter dentro do programa, informou, nesta sexta-feira, a Receita Federal.

Entre as dívidas que não podem ser parceladas, estão a contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) retida do empregado (e não repassada ao governo) e, também, o IRPF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O prazo para o pagamento à vista destes tributos devidos foi estendido de 31 de julho para 31 de outubro, informou nesta sexta-feira (20) a Receita Federal.

A Receita confirmou ainda que o prazo de adesão, e também de pagamento da primeira parcela de R$ 100,00 do parcelamento especial (cujo prazo é de 120 meses), vai até 31 de julho. Até o dia 15 de agosto, por sua vez, as empresas têm de recolher os impostos correntes do mês de julho, pelo novo sistema do Supersimples. Até o final de agosto, as empresas que optarem pelo parcelamento especial devem pagar ainda outra parcela de R$ 100,00.

Já no final do mês que vem, a Receita Federal vai disponibilizar a consolidação das dívidas das empresas. Até este momento, segundo explicou o secretário-executivo do Comitê Gestor do Supersimples, Silas Santiago, já deve haver uma confirmação do Congresso Nacional sobre o acordo firmado com o governo - que permite incluir as dívidas entre janeiro de 2006 e maio de 2007 no parcelamento especial do Super Simples. O acordo ainda não foi votado por causa do recesso parlamentar.

Em posse da consolidação dos débitos, as empresas poderão vislumbrar o que é possível parcelar e o que tem de ser pago à vista. Até 31 de outubro, elas têm que fazer os pagamentos dos débitos que não podem ser parcelados. Com a consolidação dos débitos, as empresas também poderão calcular as parcelas mensais do parcelamento especial.

Balanço de adesão – Até as 6h desta sexta-feira, segundo dados da Receita Federal, 1,02 milhão de empresas fizeram a opção formal pelo Supersimples, sistema pelo qual as pessoas jurídicas com faturamento anual de até R$ 2,4 milhões pagam um único tributo. Deste total, 67,5 mil foram aprovados de imediato.

Entretanto, outras 58,8 mil empresas foram vedadas pelo fato de suas atividades não estarem incluídas na lei do Supersimples. Exemplos de atividades que não podem entrar: jornalistas, consultores, fabricantes de armas e de cigarros, entre outros.

Dos 1,02 milhão de pedidos de ingresso no Supersimples, 903 mil empresas possuem alguma pendência cadastral ou fiscal com a União, estados e municípios e têm de regularizar a sua situação para serem confirmadas no programa. Das 903 mil, 541 mil referem-se unicamente à débitos com a União, estados e municípois - passíveis de parcelamento.

A Receita Federal já havia confirmado anteriormente que 1,33 milhão de empresas migraram automaticamente do Simples Federal, sistema anterior, para o Supersimples. A necessidade de opção pelo programa até 31 de julho, por parte das empresas, vale somente para quem não migrou automaticamente.

Supersimples em datas

* Até 31 de julho as empresas têm que fazer adesão.
* Até 31 de julho as empresas que quiserem o parcelamento especial em 120 meses têm que fazer o pedido e pagar a primeira parcela de R$ 100,00.
* Até 15 de agosto as empresas têm que pagar os impostos do mês de julho dentro da sistemática nova do Supersimples.
* Até 31 de agosto as empresas têm que pagar a segunda parcela do parcelamento especial, no valor, novamente, de R$ 100,00.
* Em 31 de agosto, a Receita Federal disponibilizará a consolidação dos débitos das empresas. Com isso, será possível calcular as parcelas futuras do parcelamento especial e saber o que não pode ser parcelado.
* Até 31 de outubro as empresas têm que pagar os débitos que não são passíveis de parcelamento (INSS do trabalhador que foi retido e não repassado ao governo, e IRRF, entre outros).

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