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Cassilândia funcionava empresa de "fundo de quintal"

9 Jul 2007 - 11h09
O juiz Silvio Cezar do Prado da 2ª Vara de Cassilândia está no centro do noticiário de Mato Grosso do Sul e do País, desde quarta-feira passada, quando uma decisão da juíza substituta da 1ª Vara do município, Jeane de Souza Bargosa Ximenes, fez com que ele tivesse que assumir também o cargo de prefeito da cidade.

Isso ocorreu porque a juíza afastou, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), seis vereadores da cidade, inclusive, o ex-presidente da Câmara, Baltazar Soares, que ocupava interinamente o cargo de prefeito, desde que o prefeito eleito, José Donizete Ferreira da Silva (PT) e o vice, Sebastião Pereira da Silva (PSB), também foram afastados dos cargos.

O prefeito eleito, o vice e os vereadores foram afastados dos cargos por suspeita de envolvimento em que esquema de fraudes de licitações públicas e utilização do dinheiro público para agiotagem, que teria desviado R$ 6,2 milhões dos cofres públicos.

Nesta entrevista exclusiva ao RMT On-Line o juiz-prefeito diz que se surpreendeu com o desenrolar dos acontecimentos, que culminaram com seu acúmulo de função, que a prefeitura funcionava como uma empresa de ‘fundo de quinta’ na administração de Freitas, que não sabe por quanto tempo permanecerá no cargo e frisa que não tem nenhuma pretensão política, pretendendo seguir carreira como magistrado, que é a concretização de seu sonho de criança.

Confira a íntegra da entrevista:

RMT On-Line: O senhor se surpreendeu com o desdobramento do caso, que levou ao afastamento do prefeito, do vice e de seis vereadores, inclusive, do ex-presidente da Câmara que ocupara interinamente a prefeitura?

Silvio Cezar do Prado: Sim, me surpreendi. O que se esperava é que, considerando que já teve início o problema há tempo, em abril, poderia ter ocorrido outras situaçõe que evitassem isso.

RMT On-Line: Como o senhor está administrando essa situação. Ser juiz e ser prefeito ao mesmo tempo?

Silvio Cezar do Prado: Sempre tivemos muito fôlego para o trabalho. Realmente uma dedicação integral. E se é exigo isso neste momento, por certo, nos desdobraremos e nos desincumbiremos de tudo quanto a função exige. O que não pode é a população, já carente e sofrida, sofrer ainda mais dissabores por problemas como este.

RMT On-Line: Quais foram as primeiras medidas a frente da prefeitura?

Silvio Cezar do Prado: Fazer cumprir a legislação quanto ao horário de trabalho dos servidores. Se a lei prevê 8 horas diárias ou 40 hora semanais, não poderia a carga horária ser reduzida por Decreto, ou apenas na prática, como feito. Muito menos se isso ensejava um gasto enorme com horas extras, demonstrando, se necessário o cumprimento da carga horária legal. Então, por decreto, determinamos se cumpra o horário legal - 8 horas diária.

RMT On-Line: Em qual situação o senhor encontrou o município?

Silvio Cezar do Prado: Como uma empresa de "fundo de quintal". Práticas antigas e ultrapassadas: ausência dê efetiva descentralização do poder às secretarias; subjetivismo em todas as decisões, nada administrativas, sempre políticas e assistenciais; gastos absurdos e incompatíveis com a capacidade econômica do Município, como quase R$ 20 mil mês de telefone, celulares; locação insustentável de veículos, de empresas com endereço fantasma, etc.; insegurança dos servidores quanto à forma correta de trabalhar; etc.

RMT On-Line: Como essa situação foi recebida pela população da cidade?

Silvio Cezar do Prado: De forma surpreendente, como a recebi. Mas parece haver um inconformismo de todos quanto à conduta dos políticos afastados, e por isso apóiam a medida. O povo quer que a situação se resolva logo, mas o sistema legal é lento por natureza, pois garante contraditório e ampla defesa.

RMT On-Line: O senhor deve permanecer no cargo por quanto tempo? O afastamento dos vereadores foi determinado por 30 dias, mas os suplentes já tomaram posse e a Câmara já tem um novo presidente, que poderá assumir o cargo de prefeito.

Silvio Cezar do Prado: Não sei. Enquanto prefeito por ordem judicial, noticiarei o fato ao Judiciário (juíza que decidiu o caso), indagando a respeito, pois se estou prefeito é obediência a ordem judicial. Verei também a posição da Câmara, mesmo porque, composta como está, também é provisória, pois fundada em decisão liminar e provisória da Justiça.

RMT On-Line: Existe a possibilidade de serem convocadas eleições municipais em Cassilândia em razão desse caos que se instalou no município, com o envolvimento de vários membros do Executivo e do Legislativo no desvio de recursos públicos?

Silvio Cezar do Prado: Sim, más deve ser resolvido em definitivo sobre o prefeito eleito. Isso pode ser, mediante conclusão definitiva da comissão processante, que pode cassá-lo, ou mediante decisão definitiva do Judiciário, que pode ser muito mais demorada do que a da comissão processante, eis que a do Judiciário é decisão técnica e a do Legislativo política.

RMT On-Line: A estrutura básica de atendimento a população de Cassilândia (serviços de saúde, assistência social, limpeza de vias públicas, recolhimento de lixo, entre outros) está sendo prejudicada com essa crise?

Silvio Cezar do Prado: Não, pois ela não funcionava bem nem antes da crise. Dizem aliás, que ela, depois do afastamento prefeito eleito, com a assunção do presidente da Câmara, tinha melhorado. De qualquer forma, faremos tudo para que ela fique ainda melhor. Trabalharemos sempre como se fosse o último dia, e por isso, faremos tudo com muita seriedade e eficiência.

RMT On-Line: Cassilândia tem como um dos seus eventos típicos, a Festa do Peão. O evento pode ser prejudicado por essa situação?

Silvio Cezar do Prado: Em nada. Temos notícia que a organização da festa está transcorrendo normalmente, e no que depender de apoio municipal, dentro da legalidade e atendido o interesse público, as tradições serão mantidas.

RMT On-Line: O senhor pode se candidatar a algum cargo público em futuras eleições?

Silvio Cezar do Prado: De jeito nenhum. Primeiro porque vedada, legal e consticionalmente, a política partidária por parte de magistrado. Segundo porque sou juiz por opção e por natureza, sonho de criança e de vida pública, por meio do qual o escopo maior sempre foi contribuir para a melhoria do bem estar social, solucionando conflito com rapidez e agilidade, esgotando a instrumentalidade do processo.

 

 

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