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Carteira do Idoso deverá ser emitida em até 90 dias

27 Jun 2007 - 07h56
As secretarias municipais de Assistência Social e do Distrito Federal terão 90 dias para implantar o serviço de emissão da Carteira do Idoso. O novo documento deve garantir às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, que não tenham comprovante de renda, passagem grátis ou com desconto de 50% nas viagens interestaduais.
O prazo começa a contar a partir desta segunda-feira (26), quando foi publicada no Diário Oficial da União a resolução da Secretaria Nacional de Assistência Social sobre os procedimentos para a emissão da nova carteira, segundo a Agência Brasil.
A resolução prevê que a Carteira do Idoso será válida em todo o país. A única finalidade do documento será garantir a gratuidade de vagas no transporte coletivo interestadual. Enquanto a carteira não é emitida, as secretarias de Assistência Social poderão fornecer uma declaração provisória aos idosos.
O Estatuto do Idoso estabelece a reserva de duas vagas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos, ou seja, R$ 760, além do desconto de 50% no valor da passagem para os idosos que excederem as vagas gratuitas.
O Decreto 5.934 estabelece que, para o benefício ser concedido, o idoso deve apresentar um comprovante de renda, que pode ser a Carteira de Trabalho com anotações atualizadas, contracheque de pagamento, extrato de pagamento de benefício do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a carteira emitida pelas secretarias de Assistência Social.
De acordo com a resolução publicada hoje no Diário Oficial, as carteiras serão confeccionadas pelas secretarias conforme um modelo elaborado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que será disponibilizado no Sistema Suasweb, da Rede do Sistema Único de Assistência Social.
Segundo a assessoria de imprensa do ministério, o modelo da carteira deve ser divulgado nas próximas semanas, assim como as orientações aos municípios para a emissão do documento. Os municípios poderão acessar o modelo usando a senha de que já dispõem. As secretarias que ainda não têm senhas poderão pedi-las pelo endereço eletrônico suasweb@mds.gov.br.
A regulamentação do documento foi discutida em fevereiro, durante a reunião do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, em Brasília. Na época, a coordenadora da Política Nacional do Idoso do MDS, Patrícia De Marco, destacou que muito idosos no país não têm documentos que comprovem a renda, daí a importância da carteira.

 

 

 

G1


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