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Campanha nacional promove aplicabilidade da Lei Maria da Penha

1 Set 2010 - 05h18Por TJ / MS

Em comemoração aos quatro anos da Lei Maria da Penha, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está promovendo uma campanha institucional com o objetivo de promover a aplicabilidade da Lei pelos órgãos do Judiciário e pela sociedade. A efetividade da Lei Maria da Penha é uma política judiciária executada pelo CNJ em favor da mulher vítima da violência doméstica e familiar, em conjunto com os tribunais dos estados.

Conforme o juiz auxiliar da Corregedoria, Ruy Celso Barbosa Florence, a rede de proteção à mulher está funcionando bem em Mato Grosso do Sul, pois os próprios hospitais, albergues e outros locais que recebem mulheres vítimas de agressão informam o acontecimento às delegacias, que remetem os casos para apreciação do Judiciário. “Hoje é difícil uma mulher que não tenha conhecimento acerca da Lei, em função do conhecimento acerca dos direitos tem aumentado a procura”.

De acordo com a juíza titular da Vara Criminal de Ponta Porã, Patrícia Kelling Karloh, muitas mulheres denunciam o agressor mas em seguida desistem de representar contra ele, pois querem apenas que cesse a violência e não a separação do cônjuge. Exemplo disso é que, das 40 audiências preliminares realizadas entre 16 e 20 de agosto na Vara Criminal de Ponta Porã, que envolviam agressões à mulheres, apenas quatro quiseram prosseguir com a ação: duas que haviam sido agredidas novamente, outra que se separou do marido e a última, era parente mas não esposa do agressor, e morava na mesma casa.

Segundo a juíza, é comum observar, também, que durante o curso do processo a vítima passa a não querer mais a condenação do agressor, por motivo de reconciliação com o mesmo. “No transcurso do processo, normalmente vemos que os casais se reconciliam, geralmente nos casos em que ocorre a dependência material ou psicológica da mulher em relação ao agressor.” Com isso é reduzido o número de processos na vara que realmente chegam a uma sentença condenatória.

Segundo Ruy Celso, o fato da maioria das vítimas não querer prosseguir com as ações nas cidades do interior, se deve ao fato de nessas localidades, a dependência da mulher em relação ao marido ser maior por questões sócio-culturais. “A mulher da cidade grande é mais independente e possui maior liberdade para tomar suas decisões”.

O juiz auxiliar da Corregedoria adverte que os magistrados devem realizar a audiência de conciliação de forma separada, como manda a legislação, e tentar descobrir o cerne da agressão, pois quando isso não é feito, ocorre o risco do processo ser anulado e, em consequência, prescrito.

Dados em Mato Grosso do Sul - De acordo com a Secretaria de Políticas Públicas para as Mulheres, Mato Grosso do Sul teve nos primeiros seis meses deste ano 639 mulheres vítimas de violência doméstica, porém o total de chamadas recebidas pela Central de Atendimento à Mulher registrou 3.494 ligações.

A pesquisa divulgou, também, que a maioria das mulheres que ligam para a Central tem entre 25 e 50 anos. Mais de 50% das agressões são praticadas pelo próprio companheiro e, dessas mulheres, 48% são agredidas diariamente, das quais 54% não dependem financeiramente do agressor. Entre os tipos de violência, as que mais se destacam são as agressões físicas, psicológicas, morais e ameaça. Os outros tipos de queixa denunciadas na Central apenas nesses primeiros seis meses são violência sexual, patrimonial, cárcere privado e tentativa de homicídio.

Nacional - As Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, instaladas em 85% dos tribunais estaduais do país, ajudam a inibir a prática dos maus tratos, atua na recuperação dos agressores e possibilita a reabilitação familiar.

Uma vez ao ano, desde 2007, o CNJ realiza a Jornada de Trabalhos sobre a Lei Maria da Penha. Como resultado de todo esse esforço, tramitam nas varas especializadas em violência contra a mulher aproximadamente 200.000 processos.

Legislação - A Lei nº 11.340, também chamada Lei Maria da Penha, recebeu esse nome em homenagem a uma mulher que lutou durante vinte anos para ver seu agressor condenado. Maria da Penha virou símbolo contra a violência doméstica porque o marido dela, um professor universitário, tentou matá-la duas vezes. Na primeira, deu um tiro e ela ficou paraplégica. Na segunda, tentou eletrocutá-la.

A Lei obriga que as autoridades policiais recebam a queixa e encaminhem, no prazo de 48 horas, pedido ao juiz para que sejam tomadas providências que garantam a proteção da vítima. Além disso, a mulher agredida pode requerer que seu agressor seja impedido de se aproximar dela ou dos filhos. A legislação ainda passa a considerar formas de violência doméstica a agressão psicológica, moral e patrimonial. Quanto às penas previstas, hoje elas variam de três meses a três anos de prisão em regime fechado. Antes, eram de seis meses a um ano. E mais, foi vedado o pagamento de cestas básicas ou de multa como forma de punição.

A Lei também se aplica a violência familiar, que é aquela que acontece dentro da família, ou seja, nas relações entre os membros da comunidade familiar, formada por vínculos de parentesco natural ou civil, por afinidade ou afetividade, contanto que morem na mesma casa.

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