Começa nesta terça-feira em todo o País, à exceção de Brasília, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. No próximo dia 3 de outubro ocorrem as eleições municipais em 5563 cidades brasileiras que vão escolher os futuros prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, aproximadamente 120 milhões de brasileiros irão às urnas eleger seus novos representantes locais.
Na Câmara, tramitam cerca de 30 projetos que alteram a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Seis deles (PL 709/99, PL 1024/99, PL 4679/98, PL 4081/01, PL 4149/01, PL 5618/01) querem obrigar as emissoras de TV a tornar a propaganda acessível aos portadores de deficiência auditiva. Os projetos exigem o uso de legendas ou da linguagem de sinais.
Outra preocupação dos deputados é evitar que a publicidade comercial afete a propaganda eleitoral. Um exemplo disso é quando o código de operadoras de telefonia coincide com o número de um candidato. Por isso, o deputado Welinton Fagundes (PL-MT) quer proibir os comerciais dessas empresas durante o período de propaganda eleitoral (PL 4912/01).
O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi mais além: apresentou projeto (PL 4724/01) que proíbe, no tempo gratuito de rádio e TV, o uso de frases e slogans publicitários.
Cotas para mulheres
Outra modificação na propaganda eleitoral proposta na Câmara é relativa às mulheres, que têm a garantia, por lei, de representar 30% dos candidatos de cada chapa. Como a cota não é cumprida, as deputadas Iara Bernardi (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP) apresentaram projetos que destinam parte do tempo de propaganda gratuita para divulgar esse direito (PLs 418/99 e 6216/02).
Redução do tempo
Existem ainda propostas que reduzem o tempo de propaganda eleitoral. É o caso dos projetos do deputados do Coriolano Sales (PFL-BA) e Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que impõem um limite de 30 dias (PLs 3868/00 e 133/03). O argumento é de que 45 dias tornam as campanhas na mídia caras. Além disso, o período menor de propaganda pode liberar os candidatos para o corpo-a-corpo nas ruas e agilizar os programas, já que os candidatos teriam que condensar as propostas.
Outro projeto, apresentado pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha, obriga as TVs por assinatura a transmitirem também a propaganda eleitoral (PL 3307/00). Também para elevar a penetração da propaganda eleitoral, o deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) apresentou projeto que obriga as emissoras de rádio e TV a transmitirem os debates entre candidatos para o Poder Executivo.
Pesquisa
De acordo com pesquisa divulgada pela CNT/ Sensus de junho passado, em períodos eleitorais, cerca de 53% da população utilizam-se da televisão para definir em quem votar. Já os comícios são citados por apenas 8% dos eleitores como fonte de informação para definição de voto.
Na Câmara, tramitam cerca de 30 projetos que alteram a propaganda eleitoral no rádio e na televisão. Seis deles (PL 709/99, PL 1024/99, PL 4679/98, PL 4081/01, PL 4149/01, PL 5618/01) querem obrigar as emissoras de TV a tornar a propaganda acessível aos portadores de deficiência auditiva. Os projetos exigem o uso de legendas ou da linguagem de sinais.
Outra preocupação dos deputados é evitar que a publicidade comercial afete a propaganda eleitoral. Um exemplo disso é quando o código de operadoras de telefonia coincide com o número de um candidato. Por isso, o deputado Welinton Fagundes (PL-MT) quer proibir os comerciais dessas empresas durante o período de propaganda eleitoral (PL 4912/01).
O deputado Jovair Arantes (PTB-GO) foi mais além: apresentou projeto (PL 4724/01) que proíbe, no tempo gratuito de rádio e TV, o uso de frases e slogans publicitários.
Cotas para mulheres
Outra modificação na propaganda eleitoral proposta na Câmara é relativa às mulheres, que têm a garantia, por lei, de representar 30% dos candidatos de cada chapa. Como a cota não é cumprida, as deputadas Iara Bernardi (PT-SP) e Luiza Erundina (PSB-SP) apresentaram projetos que destinam parte do tempo de propaganda gratuita para divulgar esse direito (PLs 418/99 e 6216/02).
Redução do tempo
Existem ainda propostas que reduzem o tempo de propaganda eleitoral. É o caso dos projetos do deputados do Coriolano Sales (PFL-BA) e Inocêncio Oliveira (PFL-PE), que impõem um limite de 30 dias (PLs 3868/00 e 133/03). O argumento é de que 45 dias tornam as campanhas na mídia caras. Além disso, o período menor de propaganda pode liberar os candidatos para o corpo-a-corpo nas ruas e agilizar os programas, já que os candidatos teriam que condensar as propostas.
Outro projeto, apresentado pelo presidente da Câmara, João Paulo Cunha, obriga as TVs por assinatura a transmitirem também a propaganda eleitoral (PL 3307/00). Também para elevar a penetração da propaganda eleitoral, o deputado Ronaldo Vasconcellos (PTB-MG) apresentou projeto que obriga as emissoras de rádio e TV a transmitirem os debates entre candidatos para o Poder Executivo.
Pesquisa
De acordo com pesquisa divulgada pela CNT/ Sensus de junho passado, em períodos eleitorais, cerca de 53% da população utilizam-se da televisão para definir em quem votar. Já os comícios são citados por apenas 8% dos eleitores como fonte de informação para definição de voto.
AGência Câmara
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