As companhias teatrais que recebem incentivos fiscais serão obrigadas a oferecer, em contrapartida, apresentações gratuitas em escolas públicas. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou, nesta manhã, o substitutivo ao Projeto de Lei 444/03, do deputado Luiz Bittencourt (PMDB-GO), que prevê essa obrigatoriedade.
O relator da proposição na CCJ, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), incluiu no texto a restrição da contrapartida apenas para as companhias que receberem incentivos da União. Ele esclarece que é inconstitucional legislar sobre esse tema no âmbito estadual e municipal.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto agora seguirá direto para o Senado Federal.
O relator da proposição na CCJ, deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (PFL-BA), incluiu no texto a restrição da contrapartida apenas para as companhias que receberem incentivos da União. Ele esclarece que é inconstitucional legislar sobre esse tema no âmbito estadual e municipal.
Como tramita em caráter conclusivo, o projeto agora seguirá direto para o Senado Federal.
Agência Câmara
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