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Brasil

Câmara aprova pagamento de 100% da mensalidade com Fies

21 Jun 2007 - 10h18

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira, substitutivo ao Projeto de Lei 7701/06, do Senado, que muda as regras do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), permitindo financiar até 100% do valor da mensalidade, inclusive para cursos de mestrado e doutorado. Atualmente, o limite é de apenas 50%. O texto também permite o parcelamento de dívidas das instituições mantenedoras de faculdades que aderirem ao Programa Universidade para Todos (ProUni).

O substitutivo da Comissão de Educação e Cultura foi apresentado pelo deputado Rogério Marinho (PSB-RN), e retornará ao Senado porque sofreu alterações na Câmara. O projeto, que tramita em conjunto com o PL 920/07, do Poder Executivo, obteve pareceres favoráveis também dos deputados Marcelo Guimarães Filho (PMDB-BA), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e Virgílio Guimarães (PT-MG), pela Comissão de Finanças e Tributação.

Condições

Além de criar um regime especial com melhores condições de contratação para o estudante que fizer cursos em áreas carentes de pessoal formado, o substitutivo acatado pelo Plenário incluiu diversas melhorias nas regras de financiamento. Os estudantes poderão contar com o financiamento total da prestação e terão juros diferenciados e simples: 3,5% ao ano para cursos de licenciatura, pedagogia, normal superior e cursos superiores de tecnologia; 5,5% ao ano para os demais cursos de graduação; 6,5% ao ano para os cursos de mestrado e doutorado.

A carência para começar a pagar passa a ser de seis meses após o mês seguinte à conclusão do curso. Atualmente, como garantia o aluno pode oferecer um fiador. Pelo projeto, essa garantia poderá ser por meio de fiança; compromisso de saque na conta individual do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); autorização para desconto em folha de pagamento; ou fiança solidária.

No caso da fiança solidária, o grupo de fiadores deve ser de no máximo cinco, com a anuência da Caixa Econômica Federal (CEF), o agente operador do Fies. Quanto à amortização, depois de um ano pagando parcela igual à que pagava para instituição de ensino, o ex-aluno poderá dividir o saldo devedor em período equivalente a até duas vezes o tempo que permaneceu como estudante financiado. Atualmente, esse tempo é de uma vez e meia.

Porém, trimestralmente, no período de financiamento, o estudante deve pagar, a título de juros, o valor máximo de R$ 50.

Mantenedoras

O projeto aumenta o rol de contribuições do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que podem ser pagas com os certificados recebidos pelas instituições de ensino participantes do Fies. Além das contribuições sociais a cargo da pessoa jurídica, poderão ser pagas as contribuições dos trabalhadores e as devidas a terceiros (entidades e fundos com previsão legal). Atualmente, somente as instituições de ensino podem usar os certificados para o pagamento dessas contribuições. O projeto beneficia também as mantenedoras, pessoas jurídicas que agregam diversas faculdades.

Essas mantenedoras poderão optar por usar os certificados para pagar débitos de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (Super-Receita), contanto que todas as instituições de ensino por elas mantidas façam parte do ProUni. Taxas de órgãos da administração pública e débitos do FGTS não poderão ser quitados por esse método.

Parcelamento

Outra opção permitida pelo projeto é a de parcelar esses débitos em até 120 prestações mensais pela taxa Selic mais 1% ao mês, incluindo todos os débitos parcelados por outros programas governamentais. O novo parcelamento pode ser pedido até 30 de abril de 2008.

O parcelamento implica, entretanto, obrigações acessórias, como a confissão irrevogável de todos os débitos; o pagamento regular dos tributos e do FGTS; e a manutenção do vínculo ao ProUni. Estas duas últimas obrigações, se não cumpridas, causarão a rescisão do parcelamento, com a exigência imediata do saldo devido, a execução de garantias dadas em parcelamentos anteriores migrados para este e a cobrança dos juros aplicáveis pela legislação.

 

 

 

Agência Câmara

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