A CEF (Caixa Econômica Federal) ampliou de 12 para até 36 meses o prazo de parcelamento para quem deseja negociar a quitação do Creduc (Crédito Educativo), programa já extinto. O parcelamento terá descontos variáveis de até 90% conforme o prazo de amortização escolhido. A renegociação, que vai até o final de dezembro, não é válida para os alunos beneficiados pelo Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), projeto posterior ao Creduc.
Os adimplentes terão até 90% de desconto sobre a dívida atual, enquanto os inadimplentes terão 80%, com descontos maiores para quitação à vista. Os contratos em prazo de carência terão 80% sobre a dívida atual, enquanto os contratos em utilização poderão ter 80%, desde que haja renúncia de novos acordos.
Os interessados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda. Caso o contrato original possua fiador, será necessária a atualização dos dados do fiador e cônjuge, bem como a assinatura no acordo de parcelamento.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um acordo. Em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Em todo o Brasil, já foram liquidados ou renegociados 46.733 contratos de Crédito Educativo, com saldo devedor de 638,77 milhões --ainda há 145.363 contratos ativos, no valor de R$ 2,467 bilhões. A expectativa da Caixa é estender o benefício para cerca de 55% dos contratos ainda não negociados, justamente os que têm dívidas acima de R$ 10 mil.
Creduc
O Creduc foi criado pelo governo federal, em 1975, e institucionalizado em junho de 1992. A finalidade era atender ao estudante carente no custeio do primeiro curso de graduação em qualquer instituição de ensino superior privada. Até 1997 foram financiados cerca de um milhão de estudantes.
A partir de 1998 foram suspensas as contratações do Programa de Crédito Educativo e, por meio da Medida Provisória 1.827, foi criado o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), em vigor até hoje.
Os adimplentes terão até 90% de desconto sobre a dívida atual, enquanto os inadimplentes terão 80%, com descontos maiores para quitação à vista. Os contratos em prazo de carência terão 80% sobre a dívida atual, enquanto os contratos em utilização poderão ter 80%, desde que haja renúncia de novos acordos.
Os interessados deverão comparecer a qualquer agência da Caixa com os documentos pessoais (RG e CPF) e comprovante de residência. Não é necessária a comprovação de renda. Caso o contrato original possua fiador, será necessária a atualização dos dados do fiador e cônjuge, bem como a assinatura no acordo de parcelamento.
Quando a opção for o parcelamento, o estudante deverá assinar um acordo. Em caso de inadimplência de quaisquer cláusulas ou em decorrência de atraso superior a 90 dias no pagamento das parcelas renegociadas, o acordo será cancelado, voltando o contrato à situação original, com o saldo devedor descontado do valor já pago.
Em todo o Brasil, já foram liquidados ou renegociados 46.733 contratos de Crédito Educativo, com saldo devedor de 638,77 milhões --ainda há 145.363 contratos ativos, no valor de R$ 2,467 bilhões. A expectativa da Caixa é estender o benefício para cerca de 55% dos contratos ainda não negociados, justamente os que têm dívidas acima de R$ 10 mil.
Creduc
O Creduc foi criado pelo governo federal, em 1975, e institucionalizado em junho de 1992. A finalidade era atender ao estudante carente no custeio do primeiro curso de graduação em qualquer instituição de ensino superior privada. Até 1997 foram financiados cerca de um milhão de estudantes.
A partir de 1998 foram suspensas as contratações do Programa de Crédito Educativo e, por meio da Medida Provisória 1.827, foi criado o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante de Ensino Superior), em vigor até hoje.
Folha Online
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