O governo deu ontem o primeiro passo para a construção do marco regulatório do biodiesel. O combustível foi incluído, pela Medida Provisória 214, na Lei do Petróleo, sancionada em 1997. De acordo com a MP, o biodiesel "é um combustível renovável e biodegradável, derivado de óleos vegetais ou de gorduras animais, que possa substituir parcial ou totalmente o óleo diesel de origem fóssil". A MP dá à Agência Nacional do Petróleo (ANP) poderes para regular as atividades relativas ao biodiesel, assim como já faz com outros combustíveis.
Folha Estado
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