Segundo informações do IMAP - Instituto de Meio Ambiente - Pantanal, o Brasil atravessa um período de crescimento industrial, e alguns setores já atingiram capacidade plena de produção. A expansão da produção será impossível sem investimentos na ampliação da produção florestal para garantir o abastecimento de matéria-prima.
A primeira legislação prevendo a reposição florestal obrigatória foi criada a partir do Código Florestal Brasileiro de 1934 e foi mantido pelo atual, consubstanciado na Lei 4.771/65. O primeiro código concedia ampla liberdade aos donos para desmatar em suas propriedades, mas obrigava o replantio de árvores em número ao equivalente às abatidas. Tal obrigação não se referia à área da floresta primitiva, mas ao número de árvores adultas industrialmente aproveitadas.
No Mato Grosso do Sul, a Lei nº 1.458/1993, que instituíra a reposição obrigatória, também foi regulamentada pelo Decreto 7.808/1994. Acompanhando as mesmas foram editadas medidas administrativas complementares consolidadas pela Resolução SEMA nº 011/1994.
A audiência pública acontece às 14 horas, no plenário Júlio Maia, na Assembléia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
AL
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