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Artigo: “Recálculo pode reduzir dívida rural”, Luiz Carlos Lanzoni

16 Jul 2010 - 18h15Por

Recálculo pode reduzir dívida rural

 

 

 

Luiz Carlos Lanzoni Júnior (*)

 

 

 

Você sabia que boa parte dos recursos disponibilizados pelo Governo Federal para o financiamento das safras acaba não sendo utilizada? Uma parcela razoável de produtores rurais não tem como tomar o dinheiro por estar presa a financiamentos anteriores. Este endividamento ganha proporções, às vezes, impagáveis, sob pena do agricultor ter de desfazer de seus bens e largar a atividade.

 

 

 

Dos R$ 93 bilhões disponibilizados para financiamento da safra comercial agrícola 2009/2010, R$ 30 bilhões ainda não tinham sido contratados até o final de abril deste ano. Em junho, o Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wagner Rossi, admitiu que pelo menos 10% do dinheiro disponível ficaria como sobra de recursos da safra.

 

 

 

Mas em determinadas circunstâncias o produtor deve providenciar um recálculo de seu débito. Esta alternativa pode detectar uma dívida menor do que aquela que o credor alega. Estes casos acontecem quando encargos e juros excessivos incidem sobre o dinheiro tomado emprestado. Portanto, dependendo da situação, é possível obter uma redução no montante alegado de dívida rural e até mesmo o ressarcimento de parte do dinheiro já pago.

 

 

 

Para chegar a isso o produtor deve ter muita paciência e contar com uma eficiente e especializada assessoria. Há muita burocracia no processo de levantamento de documentos e, por vezes, muitos percalços e dificuldades. Portanto, nada será conquistado de uma hora para outra.

 

 

 

O importante é o produtor ter consciência de que eventuais equívocos na taxação de recursos tomados em empréstimo muitas vezes têm como ser revistos. Esta revisão pode até mesmo significar o fim de seu endividamento.

 

 

 

Apenas como referência, nunca é demais lembrar que os juros nas cédulas de crédito rural estão limitados a 12% ao ano. No caso de inadimplemento a taxa pode ser elevada em até 1% ao ano. Ainda há a referência do Código de Defesa do Consumidor que limita a multa por inadimplemento em 2%.

 

 

 

Mas detectar eventuais abusos ou equívocos na taxação do crédito rural não é tarefa simples e requer conhecimento técnico específico. O apoio jurídico e uma perícia contábil detalhada e eficiente são ingredientes fundamentais para que qualquer revisão chegue a números reais.

 

 

 

Apesar de ser um procedimento que requer tempo e muito detalhamento, os resultados podem ser extremamente positivos. Há a possibilidade, inclusive, de que operações já liquidadas sejam revistas e, em caso de irregularidades, seja preiteado o reembolso do que foi pago a maior. Dessa forma produtores, hoje impedidos de tomar novos financiamentos, teriam recursos para ampliar ainda mais a base de produção de alimentos no Brasil.

 

 

 

(*) É advogado em Campo Grande /MS, sócio da Lanzoni Advogados –
lanzoni@lanzoniadvogados.com.br - Contato: (67) 3042-9490.

 

 

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