Menu
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
quinta, 25 de abril de 2024
FARMÁCIA_CENTROFARMA_FULL
Busca
Busca
Brasil

Aprovada mudança no Código de Processo Civil

14 Set 2004 - 17h38
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou há pouco o Projeto de Lei 3578/04, do deputado Maurício Rands (PT-PE), que altera o Código de Processo Civil com o objetivo de estabelecer critérios para interposição de agravo retido e de agravo de instrumento.
Agravo é a denominação comum a vários tipos de recursos na Justiça. O agravo retido é a modalidade que fica nos autos principais, para ser julgado oportunamente, mais precisamente quando houver apelação de qualquer das partes. O agravo de instrumento é um recurso utilizado para contestar as decisões tomadas pelo juiz ao longo de um processo.
Na avaliação do relator da proposta, deputado André de Paula (PFL-PE), a possibilidade de um elevadíssimo número de agravos de instrumento enfraquece a figura do juiz. "A concessão de efeito suspensivo aos agravos e a recorribilidade de todas as decisões fazem do juiz de primeiro grau um mero coletor de provas e ordenador de processo, passando ao segundo grau, antes mesmo da sentença, a função de decidir sobre todas as questões postas em juízo", ressalta.

Urgência
Pelo projeto, caberá agravo retido quando se tratar de urgência ou houver perigo de lesão grave e de reparação difícil, independentemente do prazo. Hoje, o Código Civil prevê que caberá agravo retido ou por instrumento no prazo de dez dias. Além da mudança nos prazos, a proposta também retira do Código de Processo Civil a retenção do agravo em decisões proferidas em audiência de instrução, salvo nos casos de dano de reparação difícil e incerta, de inadmissão da apelação e nos casos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

Acúmulo de documentos
O Código prevê hoje que o relator do processo poderá converter o agravo de instrumento em agravo retido, cabendo a decisão ao órgão colegiado competente. Pelo projeto, não caberá recurso da decisão do relator.
Maurício Rands afirma que a proposta vai facilitar o manuseio dos autos e evitar o acúmulo desnecessário de documentos, já que o instrumento é formado por peças que já se encontram no processo. Apenas a petição do recurso será encaminhada ao juízo de primeiro grau para que seja juntada aos autos, desprezando-se o restante.
 
 
Agência Câmara

Participe do nosso canal no WhatsApp

Clique no botão abaixo para se juntar ao nosso novo canal do WhatsApp e ficar por dentro das últimas notícias.

Participar

Leia Também

MAUS-TRATOS
Cachorros são resgatados dentro de caixa em bagageiro de ônibus
TRAGÉDIA
Mulher passa mal ao ver marido infartar e morre 30 minutos depois dele
SEM ATENDIMENTO
Grávida que morreu sem atendimento 'vomitou sangue pelo nariz e boca'
VICENTINA - PROGRESSO
Prefeito Marquinhos do Dedé lidera avanço histórico rumo ao saneamento completo em Vicentina
Fátima Fest 2024
Agora é oficial Luan Santana divulga em sua agenda a data do show em Fátima do Sul no Fátima Fest

Mais Lidas

FOTO: BLOG FAVO DE MELFÁTIMA DO SUL DE LUTO
Fátima do Sul com tristeza se despede do querido amigo Mirão, família informa sobre velório
DESPEDIDA
Morte precoce de mulher abala moradores de Mato Grosso do Sul
Entretenimento
Encontro Nacional de Violeiros do MS acontece neste fim de semana em Vicentina, veja a programação
FOTO: MÍDIA MAXFEMINICÍDIO EM MS
'Matei porque era prostituta': Homem deu 30 facadas em mulher e passou 3 dias com corpo em MS
Sidney Assis, de CoximTRAGÉDIA NAS ESTRADAS
TRAGÉDIA: Acidente mata mãe e filho