Para preservar a saúde pública e a qualidade do meio ambiente, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) aprovou o Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. A RDC nº306, publicada no Diário Oficial de 10 de dezembro, substitui a RDC nº33, de 25 de fevereiro de 2003, e é o resultado de um processo de harmonização com as normas federais dos ministérios do Meio Ambiente/Conama (Conselho Nacional de Meio Ambiente) e da Saúde/Anvisa.
A resolução deve ser cumprida em todo o território nacional, nas áreas pública e privada. Os geradores de RSS (Resíduos de Serviços de Saúde) são relacionados ao atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os de assistência domiciliar e de trabalho de campo. Estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde, unidades móveis de atendimento à saúde, necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento, serviços de medicina legal, drogarias e farmácias, acupuntura e tatuagem também são considerados geradores de RSS.
O regulamento estabelece as normas de manejo, segregação, acondicionamento, identificação, armazenamento, coleta e transporte dos resíduos. A segregação dos RSS permite reduzir o volume de resíduos perigosos e a incidência de acidentes ocupacionais.
Os serviços abrangidos pelo regulamento técnico têm o prazo de 180 dias para se adequarem aos requisitos contidos nele. O não cumprimento da resolução é considerado uma infração sanitária e o infrator estará sujeito às penalidades previstas na Lei nº 6437/77, que variam de advertência até cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.
As vigilâncias sanitárias dos Estados, dos municípios e do Distrito Federal, com o apoio dos órgãos de meio ambiente, limpeza urbana e da Cnem (Comissão Nacional de Energia Nuclear) devem divulgar, orientar e fiscalizar o cumprimento da resolução.
Mídia Max News
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