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Brasil

Além de MS só 5 estados aderiram sistema integrado de multas

28 Ago 2004 - 09h15
Mato Grosso do Sul dá o exemplo e é um dos pocuos estados que já aderiram a implantação de um sistema integrado de compensação de multas interestaduais --permitindo que infrações sejam cobradas independentemente de os veículos estarem em seus Estados de emplacamento.

Já que a maioria dos órgãos de trânsito do Brasil vai descumprir novamente a data para a implantação. O prazo dado em resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) acaba no próximo dia 31, mas somente além de Mato Grosso do Sul apenas 5 das 27 unidades da Federação --Bahia, Goiás, Pará, Paraná e Pernambuco-- já entraram no Renainf (Registro Nacional de Infrações de Trânsito). E os técnicos do governo federal falam na adesão de mais dois na semana que vem --Maranhão e São Paulo.

A impunidade na cobrança de multas fora do Estado de origem dos veículos é considerada um dos fatores de comprometimento da segurança no trânsito.

Na capital paulista, pesquisa da CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) em 2003 apontou que 18,7% de todas as infrações foram cometidas pela chamada "frota estrangeira" --cujos motoristas não receberam as autuações.

Nos seis Estados que começaram a aderir ao Renainf a partir de janeiro, já foram processadas 100 mil multas interestaduais, conforme dados do Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).

A data para a adesão de todas as unidades da Federação foi estipulada pelo Contran em resolução publicada em janeiro deste ano. Esse sistema nacional de dados era promessa antiga do governo federal --já teve "inaugurações" marcadas para junho de 2001, janeiro de 2002 e janeiro de 2004.

O presidente do Contran e do Denatran, Ailton Brasiliense, afirma que aguarda a entrada da maioria dos Estados até dezembro. "A data foi negociada ao longo do ano inteiro. Sob esse ponto de vista, é realmente muito pequena [a adesão]. Mas, se pensarmos que quase nada havia sido feito antes, eventuais atrasos não chegam a ser um desespero", diz.

Brasiliense afirma que não caberá nenhuma punição do Contran ou Denatran pelo descumprimento. Alega que a penalidade é a pressão da opinião pública --já que os Estados fora do Renainf incentivam a impunidade.

Os motivos dos Estados para resistir à adesão são geralmente financeiros --disputas sobre a distribuição da verba arrecadada.

Pela orientação do governo federal, a multa interestadual fica com os órgãos autuadores, que devem repassar um valor ao Denatran e um ao Estado de origem do carro -R$ 6,35 e R$ 13,13.

O Detran de São Paulo, por exemplo, não recebe pela multa aplicada pelo DSV (Departamento de Operações do Sistema Viário, ao qual a CET é ligada).

O órgão estadual paulista chegou a anunciar a cobrança das multas interestaduais a partir de abril, mas publicou portaria implantando esse sistema somente no último dia 19. Mesmo assim, até hoje não foi processada nenhuma multa desse tipo.

Os Estados que ainda não entraram no Renainf, como Minas Gerais, não estão aplicando as multas interestaduais, mas seus veículos poderão ser multados nos lugares que já adotaram esse sistema --como Paraná e Bahia.

Os motoristas que quiserem entrar com recurso contra as multas poderão apresentar as defesas tanto no Estado de origem como no Estado em que a infração foi cometida. O julgamento, porém, será feito no Estado autuador.

 
 
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