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Brasil

Além de MG, MS e 5 Estados têm foro privilegiado ampliado

13 Ago 2007 - 08h45

A ampliação do foro privilegiado para autoridades em ações cíveis, aprovada na semana passada em Minas após discórdia entre o Ministério Público e o Legislativo estaduais, já existe em outros seis Estados (AM, BA, MA, MS, SP e TO), mas vigora de fato no Maranhão e no Tocantins.

As Leis Orgânicas dos Ministérios Públicos desses seis Estados ampliam o número de autoridades que só podem ser investigadas e acionadas na área cível pelo procurador-geral de Justiça, e não por promotores.

A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, de 1993, fixa que isso deve ocorrer só no caso do governador, do presidente do Legislativo e de tribunais. Em SP, MS, AM e BA, por exemplo, há extensão do privilégio a até seis grupos de autoridades -como secretários de Estado e deputados estaduais. Em SP, a soma dos beneficiados chega a pelo menos 4.200.

Mas isso não ocorre na prática, porque o STF (Supremo Tribunal Federal) concedeu liminar (em 1995 no caso de SP e em 1999 em MS) que deixa nas mãos dos procuradores-gerais apenas a investigação contra essas autoridades -os promotores podem continuar propondo ações. Como o entendimento dos MPEs de SP e de MS é o de que a legitimidade para propor ações também inclui a atribuição para apurar, os promotores continuam investigando as autoridades privilegiadas. Na BA e no AM, não há liminar do STF, mas o MPE segue a orientação de SP e MS.

"Na prática, não estamos adotando [a ampliação do privilégio] por se tratar de dispositivo [da Lei Orgânica do MPE-BA] inspirado na Lei Orgânica [do MPE] de SP e que foi suspenso pelo STF", disse o procurador-geral de Justiça adjunto da Bahia, Carlos Brito. No Maranhão, o privilégio é estendido aos 32 secretários. No Tocantins, são ao menos 277 beneficiados, incluindo diretores da administração indireta.

Nas ações penais, a Constituição Federal já determina foro privilegiado para várias autoridades, como prefeitos, juízes, promotores (só podem ser processados no Tribunal de Justiça), governadores, desembargadores e membros dos Tribunais de Contas (no STJ).

O alvo da disputa entre MPE e Legislativo em Minas é um Projeto de Lei Complementar (PLC 17/07) proposto pela Assembléia que, entre outras alterações no MPE, amplia de três para 1.981 o número de autoridades que só podem ser investigadas em ações cíveis pelo procurador-geral de Justiça.

O governador Aécio Neves (PSDB) havia vetado o proposta, mas a Assembléia Legislativa de Minas derrubou os vetos do tucano na quinta-feira passada e validou o projeto. O projeto também impõe alterações ao funcionamento do MPE, como a proibição aos promotores de investigar empresas que não recebem recursos públicos.

O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, deve receber hoje representação do procurador-geral de Justiça de Minas, Jarbas Soares Jr., e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público para que conteste no STF a aprovação da lei.

Com Folha de S.Paulo

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