Uma mulher não identificada foi condenada pela Justiça do Estado de São Paulo a pagar R$ 3 mil para um membro que discutia com um terceiro participante do grupo na qual era administradora. Apesar de não ter envolvimento com a discussão, e nem mesmo lançado ofensas a mulher que a processou diretamente, a administradora foi responsabilizada por ser fundadora e administradora do grupo.
A desordem se iniciou em 2014, quando a processada criou um grupo no WhatsApp para amigos assistirem a um jogo da Copa do Mundo daquele ano na casa dela. Durante as conversas, um dos membros ofendeu uma outra mulher que participava do grupo, que se sentiu lesada pelas declarações e entrou com um processo na Segunda Vara Cível do Foro de Jaboticabal, cidade do interior de São Paulo. Na época, a processante tinha 15 anos e, por isso, o nome do pai dela também foi incluído na autoria da ação.
De acordo com o processo, “no grupo formado ocorreram ofensas aos autores, que em razão disso ajuizaram a demanda por alegado bullying também contra a ré, por ser ela supostamente a administradora do grupo e não tê-lo encerrado após as ofensas terem acontecido”. A ação frisa, também, que outros processos foram ajuizados contra os ofensores.
Na decisão, o juiz do caso escreveu que: “(a) ré que, na qualidade de criadora do grupo, no qual ocorreram as ofensas, poderia ter removido os autores das ofensas, mas não o fez, mostrando ainda ter se divertido com a situação por meio de emojis de sorrisos com os fatos”. Ele condenou a administradora a pagar danos morais, no total de R$ 3 mil, para a mulher.
Os advogados da reclamante alegam que não houve esforço da administradora em amenizar a situação e a acusam de negligência. Além disso, eles afirmam que a mulher “se divertiu” com a situação. “E também não procede dizer que a ré procurou minimizar as coisas. Não só não o fez como, quando postaram ‘Vai processar o que vaca’, a ré sorriu por meio de emojis (quatro)”, argumentam.
Colaboração: www.em.com.br